12/Sep/2024
Os partidos PP, PL e Republicanos pediram na terça-feira (10/09), ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorize por meio de medida cautelar o uso de polícias estaduais militares e civis, em conjunto com forças federais, para resolver conflitos com indígenas no Mato Grosso do Sul e no Paraná. Os partidos dizem que há “inação” dos órgãos de segurança pública federais, a Força Nacional e a Polícia Federal (PF), na garantia do direito de propriedade e da manutenção da ordem pública. Não resta outra alternativa senão que seja autorizada a atuação colaborativa das Secretarias de Segurança Públicas Estaduais na manutenção da garantia da segurança e da ordem nos respectivos Estados, diz a ação enviada a Gilmar Mendes.
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) participou da articulação do pedido. A Força Nacional não está conseguindo controlar a violência na região, pois são vários eventos de conflitos, o maior foi na semana passada, quando os indígenas roubaram até as armas da Força Nacional. O governador do Paraná, Ratinho Júnior (PSD), procurou o ministro do Desenvolvimento Agrário, Paulo Teixeira, para que intermediasse uma eventual autorização federal para uso de forças policiais estaduais nesses conflitos, mas sem sucesso. A segurança pública é dever do Estado, sendo exercida para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio (art. 1443 da CRFB/88).
Contudo, em casos que envolvem comunidades indígenas e se situam em faixa de fronteira, as forças policiais estaduais são impedidas de manter a ordem pública. Os partidos entraram com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) no âmbito da comissão formada na Corte para buscar conciliação sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas. As legendas argumentam que, após ser instalada a tentativa de conciliação sobre o marco temporal no STF, iniciou-se um processo de deterioração da ordem pública no campo. De acordo com as siglas, aumentou nas últimas semanas a prática de crime de esbulho possessório, que é a invasão de propriedades privadas, por comunidades indígenas, com casos no Mato Grosso do Sul e no Paraná.
São atos de confronto que tem como único objetivo trazer instabilidade no campo e diminuir o esforço de todos na construção de um consenso para a resolução estrutural desse importante tema do regime jurídico das terras indígenas no Brasil. A ação cita informações da Confederação Nacional da Pecuária do Brasil (CNA), da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep) e da Federação da Agricultura e Pecuária do Mato Grosso do Sul (Famasul). Um dos exemplos mais nocivos dessa estratégia diversionista de afronta à lei e a esta Suprema Corte é a tentativa de estrangular o produtor rural que cultiva a sua terra, antes mesmo de qualquer conclusão do processo administrativo de demarcação de terras indígenas.
Gilmar Mendes é relator de ações que discutem a constitucionalidade da lei que estabeleceu o marco temporal. A tese foi invalidada pelo STF em setembro do ano passado, mas depois foi aprovada no Congresso. Em abril deste ano, Gilmar Mendes suspendeu a tramitação de todas as ações e abriu um processo de conciliação. A tese do marco temporal estabelece que os povos indígenas só têm direito a ocupar as terras que eram ocupadas na data de promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.