04/Oct/2024
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode, ao fim da mesa de conciliação que busca um acordo sobre a Lei do Marco Temporal (14.701/2023), apresentar um anteprojeto de lei ao Congresso sobre a normativa. O ministro Gilmar Mendes (relator das ações que questionam a lei no STF) acredita que a solução tem de vir por lei. A ideia do ministro é uma nova lei. A ideia seria selecionar o que o presidente da República indicou como inconstitucional e contemplar em um anteprojeto de lei. As audiências da mesa conciliatória iniciaram em 5 de agosto e se estendem até 18 de dezembro. Uma eventual proposta de anteprojeto pelo colegiado de conciliação exigiria a validação pelo plenário da Suprema Corte para então posterior encaminhamento ao Congresso.
Entre os artigos vetados pelo Palácio do Planalto e posteriormente sancionados pelo Congresso Nacional, estão os pontos que tratam a respeito da participação dos Estados e municípios no processo de demarcação desde o início do processo administrativo e assegura aos interessados na área, incluindo os proprietários das terras, o contraditório e ampla defesa e obrigatória intimação desde o início do procedimento. Os artigos foram vetados pelo Planalto com a justificativa de contrariedade ao interesse público. A discussão sobre o momento de notificação ao proprietário quanto à sua área estar em estudo para demarcação tem interpretações controversas entre a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e representantes dos proprietários das áreas a serem demarcadas.
Proprietários das áreas defendem a intimação desde o início do estudo para demarcação, assim que a área for reivindicada pelos povos indígenas. Eles alegam que a notificação apenas ao fim do processo impossibilita a colaboração com coletas de dados. A Funai argumenta que uma notificação ainda com estudo em andamento poderia influenciar e gerar morosidade ao processo. A Funai alegou também que proprietários de terra, muitas vezes, se negam a receber a intimação sobre os estudos de demarcação da área, o que faria com que a sua obrigatoriedade travasse o processo. A ideia do STF é que a proposta a ser apresentada pela mesa conciliatória estabeleça uma regulamentação com definição de datas e procedimentos quanto à intimação e até mesmo o momento da indenização dos proprietários.
A ideia é otimizar isso sem que se desrespeitem os direitos. Talvez seja possível facilitar a intimação de forma que não impossibilite o andamento do processo, mas assegure a ciência do processo pelo envolvido. Uma das causas da judicialização dos processos demarcatórios é a ausência de participação do cidadão. Uma possibilidade a ser avaliada pela mesa conciliatória é a proposta de conceder o direito ao acesso ao estudo pelo proprietário da terra, mas com a imposição de que ele não ingresse judicialmente até o fim do processo de análise. Representantes dos municípios também defenderam a participação das cidades desde o início do estudo de demarcação de áreas como princípio do federalismo. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.