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14/Oct/2024

Energia Elétrica: Âmbar-Amazonas Energia avança

A Âmbar Energia afirmou que o plano de transferência da Amazonas Energia garante as condições para a prestação de um serviço de qualidade no fornecimento de energia elétrica aos consumidores do Amazonas. A empresa ponderou, por outro lado, que só assumirá a distribuidora do Amazonas caso a decisão judicial que determinou a assinatura do termo "seja estabilizada" até 31 de dezembro. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) confirmou a assinatura do termo de transferência. A empresa do grupo J&F declarou que a assinatura garante um ato jurídico perfeito, com as condições previstas na Medida Provisória 1.232, publicada pelo governo para possibilitar a transferência da Amazonas Energia e com prazo de validade expirado às 23h59 do dia 10 de outubro.

O contrato assinado dá a segurança jurídica necessária ao negócio, uma vez que a Âmbar só assumirá a distribuidora caso a decisão judicial que determinou a assinatura do termo seja estabilizada até 31 de dezembro. A Âmbar espera que esse desfecho ocorra o quanto antes, permitindo a conclusão da operação e o foco absoluto na prestação de serviços. A Justiça Federal do Amazonas obrigou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a aprovar em 24 horas o plano de transferência da Amazonas Energia para a Âmbar Energia, com custo de R$ 14 bilhões para os consumidores em 15 anos. A Aneel cumpriu a decisão, mas recorreu. Isso porque um outro processo sobre a transferência de controle foi aprovado pela diretoria da Aneel, com um custo menor, de R$ 8 bilhões.

A empresa negou esse segundo plano e apresentou recurso, que seria votado no dia 8 de outubro. Mas o diretor-relator decidiu retirar o item da pauta por entender que houve perda de objeto, já que houve a decisão judicial. Em despacho na última quinta-feira (10/10), o relator declarou a sua suspeição, sem apresentar os motivos. Em tese, a autoridade ou o agente poderá, a seu critério, manifestar-se "suspeita" para atuar em processo administrativo que passe por sua análise. Segundo interlocutores, por eventual insegurança jurídica do plano aprovado via demanda judicial, a Âmbar pleiteava também a decisão da diretoria da Aneel sobre o pedido de reconsideração. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.