12/Nov/2024
A Justiça Federal do Amazonas negou contestação apresentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ao processo de transferência da distribuidora Amazonas Energia para a Âmbar, empresa de energia da J&F. A agência questionava a legalidade de o processo ter sido concluído na madrugada do dia 11 de outubro, quando já havia expirado a vigência da Medida Provisória 1.232. Essa MP foi editada em junho pelo governo e beneficiou a Âmbar na compra de usinas termoelétricas que vendem energia para a empresa do Amazonas. Ela ainda flexibilizou obrigações, o que deixou a empresa mais “leve” para ser repassada a um novo investidor, que acabou sendo também a Âmbar. Os argumentos da Aneel foram rejeitados, pois, para o Judiciário, a MP tinha validade até o dia 11 de outubro, e não até o dia 10 de outubro. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.