17/Dec/2024
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, no dia 11 de dezembro, a Resolução 1.017/24, que regulamenta o trânsito de máquinas agrícolas nas rodovias brasileiras. A medida passa a valer em janeiro de 2025. A iniciativa de regulamentar esse tráfego foi encabeçada pela Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep). Foram realizadas reuniões, audiências públicas e consultas com entidades do setor produtivo, além da Polícia Rodoviária Federal e da Secretaria Nacional de Trânsito. O texto estabelece critérios claros para o tráfego de máquinas. Aumenta a largura máxima permitida para tratores e colheitadeiras circularem fora de caminhões de 2,80 para 3,20 metros. As máquinas entre 3,20 e 4,50 metros de altura poderão circular desde que tenham uma Autorização Especial de Trânsito (AET), solicitada junto ao órgão responsável por aquela via, municipal, estadual ou federal. Equipamentos com largura superior a 4,50 metros continuam só podendo trafegar em pranchas de caminhões. As máquinas também podem circular desde que:
- Não invadam a faixa de rolamento do sentido contrário;
- Transitem apenas durante o dia, em condições favoráveis de visibilidade;
- Percorram uma distância máxima de 40 quilômetros em vias pavimentadas;
- Estejam acompanhados por outro veículo com pisca-alerta ligado e a inscrição “Trator Adiante”, a uma distância de até 50 metros;
- Tenham registro obrigatório: Tratores fabricados a partir de 1º de janeiro de 2016 devem ser registrados gratuitamente no sistema do Ministério da Agricultura e Pecuária. Para equipamentos mais antigos, o registro no Renagro é opcional.
A normativa também isenta os tratores de licenciamento e emplacamento, bastando o registro junto ao Ministério da Agricultura. Entretanto, para dirigir essas máquinas em rodovias, é necessário que o condutor possua carteira de habilitação nas categorias C, D ou E. Antes da regulamentação, máquinas agrícolas só podiam transitar por rodovias em caminhões prancha, o que elevava custos e dificultava operações logísticas no campo. Com a nova regra, espera-se maior eficiência nas atividades agropecuárias e maior segurança nas estradas. A Confederação Nacional da Agricultura (CNA) enfatizou a relevância da nova regulamentação. Essa medida traz segurança jurídica para os produtores que precisam circular com suas máquinas nas estradas, insumos indispensáveis para garantir alimentos à população brasileira e mundial. Além disso, promove a segurança viária, ao estabelecer regras claras para o compartilhamento das rodovias, priorizando o respeito e a proteção de todos os usuários. Fonte: Globo Rural. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.