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13/Jan/2025

PL das Eólicas Offshore: prazo de publicação é 13/01

A Casa Civil informou que o prazo final para a publicação no Diário Oficial da União da lei que cria o marco legal das eólicas offshore é nesta segunda-feira (13/01). O projeto de lei encaminhado para sanção presidencial em dezembro é defendido pelo governo, que deve vetar apenas os artigos considerados “jabutis” (texto fora do tema central), como a contratação de térmicas a gás natural e usinas a carvão mineral. Na quarta-feira (08/01), o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, afirmou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tinha até sexta-feira (10/01) para sancionar o projeto de lei.

É esperado veto aos artigos 19, 22 e 23 do texto, que além de benefícios para térmicas a carvão e a gás natural, também abrangem a Micro e Minigeração Distribuída (MMGD) e fontes renováveis. O impacto estimado na tarifa de energia, se os artigos tiverem o aval do presidente, é de R$ 545 bilhões até 2050, ou aproximadamente R$ 22 bilhões por ano, resultando em um aumento de 9% nas tarifas para os consumidores, de acordo com estudo feito pela consultoria PSR. Esse valor equivale a quatro vezes o orçamento anual do programa Tarifa Social, destinado a famílias de baixa renda no País. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.