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28/Mar/2025

Marco Temporal: desafios para conciliação no STF

Após 17 reuniões conciliatórias que se estenderam por seis meses, a comissão criada pelo Supremo Tribunal Federal para buscar um acordo sobre a Lei do Marco Temporal (14.701/2023) chega à fase final das discussões. Nesta quinta-feira (27/03), o grupo voltou a se reunir em busca de um consenso difícil, que esbarra, no momento, em três pontos considerados mais sensíveis por integrantes da comissão: a mineração em terras indígenas, exploração econômica das terras e a indenização dos proprietários que perderem suas terras. A comissão tende a caminhar para a votação dos temas mais controversos, já que as últimas audiências não apontam para um consenso entre os membros. Praticamente todos os dispositivos foram destacados, apenas 5% do que foi estabelecido se salvou. Isso demonstra a aridez do tema e a indisposição de quem está sentado à mesa em negociar. O objetivo da comissão, formada por integrantes dos partidos autores das ações que tratam do tema e representantes da União, Estados e municípios, é elaborar um projeto de lei que será enviado ao Congresso para substituir a Lei do Marco Temporal.

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), que representa os povos originários na comissão, decidiu deixar o grupo na segunda audiência. Integrantes da comissão avaliam que há mais pontos a serem aparados do que pontos pacificados na comissão. Temas que colocam ruralistas, indígenas, União e mineradoras em lados opostos se mostram os mais espinhosos em caminhar para uma convergência. A União, por sua vez, afirmou desacordo com toda a proposta apresentada pelo ministro Gilmar Mendes e se comprometeu em construir uma proposta de conciliação com dois eixos principais: o procedimento demarcatório e as indenizações aos proprietários. A possibilidade de mineração nas áreas indígenas é o ponto de maior divergência. A proposta de Gilmar Mendes prevê a exploração econômica do solo e subsolo de áreas indígenas quando houver relevante interesse público da União, o que abrange obras de infraestrutura e exploração de recursos minerais estratégicos.

Essa exploração, desde a pesquisa à lavra das riquezas minerais, está condicionada à autorização do Congresso Nacional, após consulta às comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação no resultado da lavra. A inclusão do tema causou surpresa de alguns partidos e de parte da União, já que a mineração em terras indígenas não foi tratada na Lei do Marco Temporal e foi pouco discutida ao longo das audiências. O tema entrou no debate por ordem de Gilmar Mendes, que incluiu na conciliação uma ação do Partido Progressista que aponta omissão do Congresso em regular a mineração nesses territórios, e não trata especificamente do marco temporal. A representante do PSOL na comissão afirmou que não vê possibilidade de consenso em relação à exploração mineral. É um ponto muito controvertido, inclusive, o entendimento é que não há omissão inconstitucional nesse ponto, ainda que tenha uma ação no STF que discuta isso.

Não há ainda maturidade suficiente para esse debate, que envolve muitas áreas da ciência e está muito longe da análise estritamente jurídica do Poder Judiciário. Os defensores da mineração alegam que ela se justificaria pela soberania nacional em minerais estratégicos, como as matérias-primas de fertilizantes, e combate à pobreza. A escolha das comunidades indígenas sobre o uso das suas terras deve ser preservada e priorizada, defende um interlocutor. Outro ponto que opõe as partes é a necessidade de licenciamento ambiental para exploração econômica da área. Parte dos membros defende que o licenciamento seja dispensado caso a exploração seja feita pelas próprias comunidades indígenas, como, por exemplo, o desenvolvimento de atividades agropecuárias nas áreas. Não faz sentido exigir licenciamento para comunidade que vai plantar na região ou terá parceria com proprietários rurais apenas para compra de insumos. É uma situação diferente do arrendamento das terras, apontou um jurista.

Em relação à indenização aos proprietários que perderão suas terras há resistência de ambos os lados. Gilmar Mendes propôs como alternativa intermediária a indenização do valor da terra nua pelo cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e compensação pelas benfeitorias. Representantes do agronegócio alegam que o ITR dispõe de valores abaixo do mercado e não inclui a valorização das áreas pelos cultivos de grãos. Há municípios que sequer possuem ITR, apontou uma fonte que defende a avaliação pelo valor venal dos imóveis. Já a União defende o pagamento indenizatório pela tabela de terras do Incra. O marco temporal em si (tese que determina que só podem ser demarcadas as terras ocupadas por povos indígenas na promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988) é o ponto central da lei em discussão, mas Gilmar Mendes já deixou claro que a inconstitucionalidade da tese foi pacificada pelo STF e não será discutida. A proposta do ministro é deixar esse ponto de lado e focar nas normas procedimentais.

Em fevereiro, o ministro disse que acredita que o texto que sair da comissão será aprovado pelo Congresso se houver segurança geral de que vai ser um projeto equilibrado e que garanta o interesse dos indígenas e dos proprietários rurais. Após as dificuldades, Gilmar Mendes decidiu excluir o tema da mineração em terras indígenas dos debates. A decisão atende a vários pedidos feitos por integrantes da comissão. A comissão que discute a Lei do Marco Temporal é formada por representantes dos partidos que ajuizaram as ações sobre o tema e membros da União, Estados e municípios. O objetivo é elaborar um projeto de lei que, se homologado pelo plenário da Corte, será enviado ao Congresso para substituir a Lei do Marco Temporal. A avaliação de integrantes da comissão é que as chances de consenso são baixas e há chances de nova prorrogação. O atual prazo para conclusão dos trabalhos é 2 de abril. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.