31/Mar/2025
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) prorrogou para o dia 1º de abril o prazo final da consulta pública sobre a regulamentação de tarifas de transporte de gás natural. O adiamento foi a pedido do mercado, devido à relevância do tema. O prazo original venceu no dia 27 de março. A consulta leva em conta estudo prévio para revisão da regulamentação de critérios para cálculo das tarifas de transporte de gás natural; do procedimento para a aprovação de tarifas propostas pelos transportadores para gasodutos de transporte; e de critérios e diretrizes para os mecanismos de repasse de receita entre os transportadores de gás natural interconectados. A consulta tem por objetivo obter contribuições sobre a matéria regulatória de interesse geral de agentes econômicos, consumidores ou usuários de bens e serviços da indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis, além de dar publicidade, transparência e legitimidade às ações regulatórias. Além disso, a ANP publicou na sexta-feira (28/03) as mudanças trazidas pela Lei 15.075/2024, que alterou uma lei de 1997 sobre incentivo ao conteúdo nacional.
O objetivo é incentivar a indústria brasileira de fornecedores da indústria de óleo e gás no Brasil. Uma das principais mudanças é a possibilidade de transferência de excedentes de conteúdo local entre contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural vigentes, inclusive em contratos da Rodada Zero de Licitações promovida pela ANP (que não possuem conteúdo local mínimo obrigatório). A Rodada Zero foi uma negociação realizada entre a Petrobras e a ANP, em 1998, quando a estatal escolheu as áreas que iria explorar de fato no Brasil, para que a agência pudesse selecionar as demais áreas para ofertar a terceiros em leilões, no âmbito da abertura do setor de petróleo. Nessa rodada, não houve exigência de conteúdo nacional. Ou seja, as contratações de bens e serviços nacionais que tenham excedido o mínimo obrigatório, em um contrato, podem ser utilizados para cumprimento dos índices de conteúdo local em outro contrato.
Outra alteração foi a possibilidade de concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada (que permitem uma dedução mais rápida dos gastos), referente à Lei nº 14.871/2024, para navios-tanque novos empregados nas atividades de navegação de cabotagem de petróleo e seus derivados, produzidos no Brasil e que cumpram índices mínimos de conteúdo local. Também para estimular a indústria nacional, foi aberta a possibilidade de redução do montante de royalties dos contratos de Rodada Zero para até 5% sobre o total da produção, conforme investimentos em novas unidades estacionárias de produção (UEPs) com conteúdo local. Com a finalidade de prover transparência às atividades de competência da ANP e atender ao disposto na Resolução CNPE nº 15/2024, serão divulgadas informações de mensuração e fiscalização do conteúdo local realizado nas atividades de construção de navios-tanque, além de informações consolidadas de valores de conteúdo local excedente apurados e transferidos entre contratos e dados dos certificados de conteúdo local emitidos de UEP a ser alocada em contrato de Rodada Zero. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.