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07/Dez/2021

Ação civil contra as normas de plantio de milho GM

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode julgar nesta terça-feira (07/12) recurso que questiona a norma que trata dos parâmetros de distância para o plantio de milho transgênico para evitar a contaminação das espécies não geneticamente modificadas. A informação é do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que ajuizou a ação em 2009, junto com Terra de Direitos, AS-PTA Agricultura Familiar e Agroecologia e a Associação Nacional de Pequenos Agricultores. A ação civil pública questiona a insuficiência da Resolução Normativa N° 4/2007, da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio). A resolução trata da separação física entre cultivos de espécies de milho transgênico e os que não são geneticamente modificados, como lavouras de sementes crioulas de milho.

O atual parâmetro determina uma distância igual ou superior a 100 metros entre uma lavoura comercial de milho transgênico e outra de milho crioulo. Na avaliação de pesquisadores, agricultores, movimentos populares e organizações sociais, a distância determinada pela norma é insuficiente porque desconsidera, sendo o milho uma espécie de polinização aberta (cruzada), que fatores como diversidade dos biomas, clima, a ação do vento e de animais polinizadores, como abelhas, podem implicar risco de contaminação entre os diferentes cultivos. A Associação Brasileira de Agroecologia (ABA) explicou a ineficiência da norma: A CNTBio estabeleceu que bastaria a distância de 100 metros entre as lavouras de milho transgênico e a de crioulo. Essa distância seria suficiente para evitar a contaminação. Verifica-se que esta decisão é absolutamente inadequada.

Cem metros na direção ao vento são bem diferentes de 100 metros contra o vento. Mais gritante, com o tempo se verificou que mesmo com os agricultores cumprindo estas normas eles têm suas lavouras contaminadas e perdem os direitos sobre as características que selecionaram. Além da contaminação dos cultivos de sementes crioulas, a resolução vigente ainda fere a autonomia do consumidor. A norma atual é ineficaz para garantir que os cultivos convencionais de milho não sejam contaminados por transgênicos. Trata-se de sistemas de produção no campo, mas isso implica uma série de violações de direitos, inclusive para os consumidores. A contaminação genética dos cultivos convencionais significa que o consumidor deixará de poder exercer o seu direito de escolher não comer milho transgênico. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.