11/Mar/2024
Produtores de milho e sorgo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) poderão utilizar o bônus de desconto calculado mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), por meio do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF). A lista divulgada na sexta-feira (08/03), no Diário Oficial da União (DOU), especifica os produtos que obtiveram bônus em março, incluindo esses dois itens que não constavam no mês anterior. O programa beneficia os cultivos cujos preços recebidos pelo produtor ficaram abaixo da garantia.
Na comparação com fevereiro, entre os 13 itens listados em março, além da inclusão do milho e do sorgo, houve alterações nos Estados beneficiados. Os produtos contemplados nesta edição são: borracha natural cultivada (BA, ES, MG, SP, PR, GO, MS, MT); cana-de-açúcar (RJ, SP); castanha-de-caju (CE, PB, PI, RN); girassol (RS, MT); leite (AL, BA, CE, PE, SE, MS); manga (BA); mel de abelha (PI, RN, SE, MG, SP, PR, RS, SC, MS); milho (RS, SP); raiz de mandioca (SP); sorgo (MT); trigo (MG, SP, PR, RS, SC, DF, GO, MS); triticale (SP, PR) e uva (RS). O feijão caupi deixou de ser bonificado neste mês.
Os valores do bônus mensal são publicados em portaria pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), responsável por repassar aos agentes financeiros. O desconto é concedido aos produtores nos seus financiamentos do Pronaf. Nesta edição, o benefício entra em vigência a partir do dia 10 de março, com validade até 9 de abril. A lista completa do PGPAF no DOU, na Portaria SAF - MDA/MDA Nº 121, DE 7 DE MARÇO DE 2024, mostra os percentuais de bônus para cada produto e os Estados contemplados. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.