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25/Nov/2025

Inpasa pode importar e exportar energia elétrica

O Ministério de Minas e Energia (MME) autorizou nesta segunda-feira (24/110, a Inpasa Agroindustrial a importar e exportar energia elétrica para a Argentina e o Uruguai, segundo portaria publicada no Diário Oficial da União. O aval afirma que, no caso do Uruguai, a operação deverá ocorrer por meio das estações conversoras de frequência de Rivera e de Melo e deverão ser precedidas de autorização ou contrato para utilizar as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito. Diz ainda que a importação e a exportação não deverão afetar a segurança eletroenergética do Sistema Interligado Nacional (SIN), segundo os critérios utilizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e que a energia elétrica importada será liquidada no Mercado de Curto Prazo brasileiro, nos termos da Portaria Normativa nº 60/GM/MME, de 2022. Para além da portaria já citada, que trata das regras para importação, o aval foi dado com base na Portaria Normativa nº 86/GM/MME, de 2024, que trata de exportação de energia elétrica sem devolução proveniente de usinas termoelétricas em operação comercial despachadas centralizadamente pelo ONS. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.