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28/Apr/2025

Grupo Safras: credores contestam o pedido de RJ

A credora Transportadora Locomotiva Ltda. acusa o Grupo Safras de apresentar demonstrações financeiras com patrimônio líquido inflado artificialmente, documentação incompleta e inexistência de atividade operacional em empresas incluídas no pedido de Recuperação Judicial (RJ). A petição foi protocolada na segunda-feira (21), na 4ª Vara Cível de Sinop (MT), acompanhada de um laudo pericial contábil que fundamenta o pedido de indeferimento da recuperação. O documento foi assinado pela advogada Elaine Gomes dos Santos, representante da credora, e tem como anexo um laudo elaborado pela ASV Perícia Contábil e Administração Judicial Ltda., representada pela contadora Silvia Mara Leite Cavalcante. A perícia aponta que "nenhum dos requerentes atendeu, de forma integral, às exigências legais", mesmo após a entrega da documentação complementar exigida pela Justiça. Entre as irregularidades citadas estão: ausência de receitas operacionais, fluxo de caixa com valores zerados ou sem premissas, simulações contábeis e divergências entre balanços e listas de credores.

A Transportadora Locomotiva contesta, ainda, a inclusão de empresas constituídas há menos de dois anos na ação, como D&P Participações, Agro Rossato e Rossato Participações. Segundo a petição, essas sociedades não preenchem o requisito de dois anos de atividade previsto no artigo 48 da Lei de Recuperação Judicial, e em alguns casos o registro na Junta Comercial teria ocorrido após o ajuizamento do processo, o que indicaria tentativa de burlar a legislação. A credora também aponta a presença de empresas e pessoas físicas sem credores relacionados na lista apresentada à Justiça, como RD Armazéns Gerais, Armazéns e Cerealista Guarita, Renan Alesy Morais e Stella Mari Bonatto Moraes. Na avaliação da Locomotiva, isso demonstraria manipulação da estrutura do grupo econômico e tentativa de impor artificialmente o chamado "período de blindagem" judicial sem base legal.

O documento também critica a exposição das causas da crise feita pelo Grupo Safras, classificada como genérica e sem demonstração objetiva de como os eventos macroeconômicos afetaram cada uma das empresas do conglomerado. Para a credora, a ausência de correlação entre as dificuldades relatadas e os dados contábeis reforça a fragilidade do pedido. O Grupo Safras apresentou seu pedido inicial em 4 de abril, com dívidas declaradas de R$ 2,2 bilhões. Após determinação da juíza Giovana Pasqual de Mello, o valor foi revisado para R$ 1,78 bilhão, com a exclusão de créditos extraconcursais. No dia 17 de abril, os advogados Elias Mubarak Junior e Daniel Carnio Costa protocolaram a complementação documental exigida pela magistrada. Caso a Justiça acate os argumentos da Transportadora Locomotiva, o processo será extinto sem análise do mérito. De forma subsidiária, a credora requer que qualquer novo prazo para emenda seja condicionado à ausência de liminares e à realização de uma constatação prévia para verificar os indícios de fraude e inconsistências contábeis. A Justiça ainda não se manifestou sobre o pedido.

A Carbon Participações Ltda., empresa designada para administrar e executar o plano de realização de ativos da massa falida da Olvepar (Óleos Vegetais Paraná S.A.), protocolou petição na 4ª Vara Cível de Sinop (MT) acusando o Grupo Safras de ocultar deliberadamente que seu controle real estaria nas mãos da Flowinvest, gestora que também figura como credora no processo de Recuperação Judicial (RJ). A manifestação, apresentada na última segunda-feira (21), requer o indeferimento liminar do pedido de recuperação judicial do Safras que visa reestruturar dívidas de R$ 1,78 bilhão. A petição, assinada pelos advogados Amanda Gabriela Gehlen e David Garon Carvalho, apresenta como principal evidência um "Contrato de Opção de Compra de Participação Societária" que teria sido registrado na Junta Comercial do Paraná entre outubro e dezembro de 2024.

Segundo o documento, o contrato prevê a aquisição de 60% do capital do Grupo Safras pelo valor de apenas R$ 100 mil, firmado com fundos denominados Axioma e Alcateia, representados por Luís Henrique Wolf, diretor da Flowinvest, gestora com sede em Maringá (PR). "O que se verifica, em verdade, é a instrumentalização da recuperação judicial por uma estrutura já controlada por seus principais credores", afirma a Carbon em trecho da petição. De acordo com o documento, o contrato foi posteriormente desarquivado da Junta Comercial "a pedido das próprias partes, em movimento que revela a intenção deliberada de suprimir sua visibilidade". O contrato estabeleceria que os sócios originais do Grupo Safras, Pedro de Moraes Filho e Dilceu Rossato, ex-prefeito de Sorriso (MT), outorgaram procurações a um representante dos fundos, com poderes para reorganizar a estrutura societária e representá-los.

"Os sócios obrigam-se a outorgar procurações irrevogáveis e irretratáveis a um terceiro indicado pelos fundos, com poderes amplos para representá-los perante órgãos públicos, registros, instituições financeiras e demais agentes estratégicos", cita a petição. Outro ponto levantado pela Carbon é a atuação do Bravano Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), que aparece como principal credor extraconcursal, com R$ 284,1 milhões. A petição sustenta que o fundo foi criado em fevereiro de 2024 como "Safras Armazéns Gerais Fundo de Investimento em Direitos Creditórios" e teria mudado sua denominação em abril do mesmo ano. Relatórios da Austin Rating, anexados à petição, indicariam que o fundo dependia da recompra antecipada dos títulos pela própria Safras: R$ 84,3 milhões em novembro de 2024 (38,5% do patrimônio líquido) e R$ 61,8 milhões em dezembro (23,8% do PL). A alta rentabilidade, de 387,84% do CDI em outubro de 2024, é apontada como indício de operação atípica.

"A lógica é perversa: a Safras cede créditos com deságio, como se estivesse antecipando caixa com ônus, mas, antes do vencimento, recompra os mesmos títulos por seu valor integral. Se cede por R$ 70 mil e recompra por R$ 100 mil, transfere ao fundo um lucro automático de R$ 30 mil, sem risco", descreve a petição, acusando o fundo de lucrar com a fragilidade financeira da cedente. A disputa pela planta industrial de Cuiabá (MT) é outro elemento central. A unidade foi adjudicada à Carbon no processo falimentar da Olvepar, mas está ocupada pela Safras Agroindústria (antiga Copagri), que a incluiu como ativo essencial na recuperação. A Carbon sustenta que a ocupação é irregular, resultado de "uma cadeia de subarrendamentos ilegítimos iniciada pela Allos Participações". Segundo a petição, a planta opera sob contrato com o BTG Pactual, no qual a Safras seria mera prestadora de serviço, "sem titularidade sobre a matéria-prima, os insumos ou o produto final".

O documento cita uma declaração que um representante da Safras teria dado durante cumprimento de mandado de reintegração em março: "aqui tudo é BTG, a Safras tá quebrada". A Carbon argumenta que reconhecer a essencialidade dessa unidade "seria, na prática, revogar os efeitos de uma adjudicação judicial transitada em julgado". A empresa representa centenas de credores da Olvepar, falida há mais de 20 anos, que aguardam a realização de seus direitos. Os advogados da Carbon argumentam que a recuperação do Safras vem sendo utilizada não como um mecanismo de preservação da atividade produtiva, mas como um escudo jurídico para proteger fluxos de interesses privados, com violação da boa-fé processual, fraude à execução e simulação contratual, o que geraria prejuízo aos credores. "A jurisdição não pode ser utilizada para proteger uma engrenagem privada de rentabilidade financeira às custas da coletividade de credores", afirma a petição.

Com base nesses argumentos, a Carbon pede o indeferimento liminar da recuperação, citando o art. 51-A, §6º, da Lei 11.101/2005. Além disso, solicita a extinção do processo e a remessa dos autos ao Ministério Público para apuração de responsabilidades. A manifestação foi protocolada no mesmo dia em que a juíza Giovana Pasqual de Mello determinou a realização de perícia prévia no processo. A magistrada designou a empresa AJ1 Administração Judicial, sob responsabilidade do administrador Ricardo Ferreira de Andrade, para verificar a consistência dos documentos apresentados pelo Grupo Safras. O laudo deverá ser entregue em cinco dias. O Grupo Safras havia entregue sua documentação complementar em 17 de abril, atendendo à determinação da juíza. O grupo atribuiu sua crise à queda nos preços da soja em 2023, à aquisição da Copagri com dívida de R$ 500 milhões e a investimentos em usina de etanol e esmagadora de soja sem estrutura adequada de project finance. Fonte: Broadcast Agro.