29/Apr/2025
A Cargill reafirmou que mantém o compromisso com a Moratória da Soja no bioma Amazônico, adotando a data de corte de 22 de julho de 2008 para aquisição de grãos na região. O presidente da empresa no Brasil, Paulo Sousa, negou mudanças na política de compras, após surgirem vídeos em redes sociais apontando uma suposta flexibilização. A Moratória da Soja, criada em 2006 por tradings, ONGs e governo federal, proíbe a compra de soja cultivada em áreas desmatadas após julho de 2008 no bioma Amazônico. O pacto é considerado um marco no combate ao desmatamento, mas, recentemente, a Cargill foi alvo de críticas após alterar o ano de referência nos seus relatórios de sustentabilidade. Em 2024, a empresa indicou que 99,3% da soja originada no Brasil era livre de desmatamento, utilizando 2020 como referência, enquanto no relatório de 2023 a data era 2008, com índice de 94%.
A Cargill explicou que a alteração se refere apenas a compromissos internacionais voluntários, principalmente para atender a legislação europeia de combate ao desmatamento, conhecida como EUDR, que exige rastreabilidade de produtos agrícolas a partir de 31 de dezembro de 2020. Na área que é do bioma amazônico, a empresa continua com a Moratória da Soja de 2008. Em áreas que não são da Moratória da Soja, por exemplo no Matopiba (Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia), que é Cerrado, a data de corte para o compromisso de desmatamento zero é 2020. Para a Cargill, no geral, como tudo, é 2025. A coexistência de diferentes datas gera confusão, mas reflete a adaptação da empresa às exigências de seus clientes e legislações vigentes. É uma complicação de datas, mas são compromissos distintos, que não só a Cargill, mas o setor todo teve que fazer.
A manutenção da Moratória da Soja ocorre em um momento de tensão jurídica. Em 2024, o estado de Mato Grosso aprovou uma lei estadual que institui regras próprias de regularização fundiária e rastreabilidade, colocando em xeque a necessidade de acordos privados. A questão chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que deverá julgar a compatibilidade da Moratória da Soja com o Código Florestal e os princípios constitucionais. A posição da Cargill é de neutralidade na disputa sobre a Moratória da Soja. A empresa tem clientes e a sociedade civil que apoiam e demandam a Moratória da Soja, e tem os produtores com os quais a empresa tem bastante simpatia. O executivo ressaltou que o Código Florestal Brasileiro demorou para ser implementado ou ainda não foi cumprido integralmente. Então, está na mão do STF. Sobre a adaptação à EUDR, a empresa iniciou o processo ainda em 2024, mas alertou para as dificuldades. A principal dificuldade é logística.
O atendimento à legislação europeia exige segregação física da soja, rastreabilidade e adaptação da infraestrutura de armazenagem e transporte. Isso aumenta o custo logístico. O transporte ferroviário, essencial para o escoamento da produção, representa um gargalo. É muito mais fácil para o Brasil atender clientes na Europa com farelo de soja do que com soja em grão. O executivo avaliou que a EUDR, apesar dos custos, pode fortalecer a indústria brasileira de processamento de soja. Teoricamente, o EUDR é bom para a indústria brasileira, ela consegue vender o farelo com um pouco mais de competitividade em relação à própria indústria europeia que compra soja brasileira. Porém, o sucesso da implementação dependerá da disposição dos consumidores europeus em absorver parte dos custos. O consumidor europeu tem que estar pronto para pagar por isso, senão não vai acontecer. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.