10/Jun/2025
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou na sexta-feira (06/06) novo pedido de reconsideração do Grupo Safras e manteve a suspensão da recuperação judicial do conglomerado. A desembargadora Marilsen Andrade Addario destacou operações que considera suspeitas envolvendo o FIDC Bravano e afirmou haver "fortíssimos indícios" de uso do fundo para "blindagem patrimonial e fuga de capitais" às vésperas do pedido de reestruturação. A decisão ocorreu no mesmo dia em que a Carbon Participações retomou fisicamente a planta industrial de Cuiabá, considerada pelo Safras como seu principal ativo operacional. A sequência de reveses deixa o grupo sem perspectiva de reverter a crise no curto prazo e exposto a execuções livres de credores sobre dívidas de R$ 1,78 bilhão junto a cerca de 900 credores.
Na petição rejeitada, a defesa alegou que a suspensão causou "verdadeiro caos na rotina empresarial das devedoras" e citou três consequências diretas: arresto de máquinas de R$ 14 milhões para garantir dívida de R$ 6,77 milhões da Agropecuária Locks; expedição de mandado de penhora de R$ 46,8 milhões contra o Núcleo Rossato; e perda da fábrica de Cuiabá, "resultando no afastamento imediato de mais de 200 funcionários". O grupo pediu alternativamente a conversão do julgamento em diligência para nova perícia técnica e a suspensão das execuções em curso. A defesa solicitou especificamente "a imediata suspensão de todos os atos de constrição em andamento, notadamente o arresto de bens na Fazenda Carol e a suspensão do cumprimento da reintegração de posse da planta de Cuiabá". A desembargadora rejeitou todos os pedidos, argumentando que "nenhum expert" conseguiria alterar os fatos.
A magistrada destacou aspectos do FIDC Bravano que considera problemáticos para a análise da recuperação. O fundo foi criado no primeiro semestre de 2024, obteve rentabilidade "próxima a 380% do CDI" e apresentou "surpreendente elevação do volume de recompras e créditos a receber de terceiros no último trimestre de 2024", poucos meses antes do pedido de recuperação judicial protocolado em abril. "Essas suspeitas de utilização do Fundo Bravano para blindagem patrimonial e fuga de capitais do grupo recuperando já seria mais do que suficiente para que a empresa nomeada para a constatação prévia tivesse recomendado a descontinuidade do processamento do pedido recuperacional", escreveu a relatora na decisão. O FIDC Bravano figura no processo como credor extraconcursal com R$ 284,1 milhões. Sobre a fábrica de Cuiabá, ponto central da disputa, a desembargadora reafirmou que o imóvel pertence à Carbon Participações e que não há "vínculo contratual, obrigacional ou creditício" entre a empresa e o Grupo Safras.
Ela citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça para sustentar que ações de reintegração movidas por proprietários "não se submetem à competência do juízo recuperacional". A decisão marca a quinta derrota consecutiva do grupo em oito dias. A primeira suspensão ocorreu em 30 de maio, quando a própria desembargadora deferiu liminar suspendendo os efeitos da recuperação por indícios de fraude e irregularidades documentais. No sábado (31/05), a desembargadora plantonista Antônia Siqueira Gonçalves negou pedido emergencial do grupo para reverter a suspensão, alegando falta de urgência. Em 3 de junho, o ministro Marco Buzzi, do STJ, também negou a tutela cautelar. No dia 4 de junho, o TJMT rejeitou embargos de declaração. Agora veio a recusa ao pedido de reconsideração de sexta-feira (06/06). A Carbon confirmou ter "reintegrado na posse da Fábrica de Cuiabá de forma definitiva" e que "todos os pertences do Grupo Safras já foram disponibilizados".
A empresa informou que a unidade "já estava totalmente parada" por corte de energia elétrica e que promoveu "religamento parcial" com geradores próprios. A Carbon também disse estar "assegurando a preservação da unidade fabril e acima de tudo dos colaboradores do Grupo Safras através da distribuição de cestas básicas". O Grupo Safras é formado pelo Núcleo Safras, liderado pelo empresário Pedro de Moraes Filho, e pelo Núcleo Rossato, comandado pelo ex-prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato. As empresas atuam em armazenamento, industrialização e comercialização de grãos, etanol e biomassa em várias cidades de Mato Grosso, incluindo Sorriso, Sinop, Cuiabá e Campo Verde. A recuperação judicial havia sido deferida em 20 de maio pela juíza Giovana Pasqual de Mello, da 4ª Vara Cível de Sinop.
O grupo atribui a crise à queda nos preços da soja em 2023, dificuldades de acesso a crédito e problemas operacionais após aquisição da Copagri e migração de sistema de gestão no fim do ano passado. A situação se agravou com bloqueios judiciais e restrições bancárias que comprometeram o fluxo de caixa das operações. A defesa sustenta que a suspensão beneficia apenas "2 ou 3 credores de grande porte" em detrimento de "quase 800 credores", principalmente produtores rurais que depositaram grãos nos armazéns ou venderam produtos ao grupo. Entre os principais credores institucionais estão Banco do Brasil (R$ 303,6 milhões), o próprio FIDC Bravano (R$ 284,1 milhões) e Sicoob Credisul (R$ 92,7 milhões). Fonte: Broadcast Agro.