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12/Jun/2025

Grupo Safras perde direito de operar dois armazéns

O Grupo Safras perdeu o direito de operar dois armazéns em Porto dos Gaúchos (MT) após decisão da desembargadora Marilsen Andrade Addario que autorizou o cumprimento de liminar de despejo. As unidades Cambará e Novo Paraná, que ficam neste município mato-grossense, eram objeto de contrato de arrendamento firmado em 2020 que continha cláusula prevendo a rescisão automática em caso de pedido de recuperação judicial pela arrendatária. A decisão atendeu a agravo de instrumento interposto pelas empresas VMX e ROJ Armazéns Gerais, proprietárias dos imóveis arrendados ao grupo desde setembro de 2020. A magistrada suspendeu os efeitos da decisão que havia reconhecido a essencialidade dos bens no processo de recuperação, baseando-se em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.

"A ação de despejo movida pelo proprietário locador em face da sociedade empresária em recuperação judicial não se submete à competência do juízo recuperacional", citou Addario, referenciando precedente do STJ. A relatora destacou que "extrapola a competência do juízo recuperacional qualquer determinação de disposição ou de indisposição sobre bens de propriedade de terceiros". O contrato foi firmado em 27 de setembro de 2020 entre as arrendadoras e a Safras Armazéns Gerais, com prazo de dez anos e início em 1º de setembro de 2020, abrangendo imóveis, equipamentos, móveis e instalações. A cláusula 14.1, em sua alínea "e", estabelecia que o "ajuizamento de recuperação judicial pela arrendatária ensejaria a rescisão contratual". Addario afirmou que a empresa concordou de forma clara com a cláusula que previa a rescisão do contrato em caso de pedido de recuperação judicial e, por isso, não pode tentar impedir agora que o arrendador exerça esse direito.

Segundo a magistrada, ao aceitar essa condição no momento da assinatura, a arrendatária não pode alegar surpresa ou pedir proteção judicial contra uma consequência prevista no próprio contrato. A magistrada citou o Código Civil, segundo o qual deve prevalecer a intervenção mínima e a revisão contratual só ocorre em situações excepcionais. Também destacou a importância de se respeitar a confiança firmada entre as partes no momento da contratação. "A confiança depositada pelas pessoas merece tutela jurídica", escreveu. As arrendadoras alegaram que o Grupo Safras deixou de cumprir obrigações previstas em contrato, o que por si só justificaria a rescisão do arrendamento, independentemente da cláusula sobre recuperação judicial. Afirmaram ainda que, mesmo após a rescisão, a empresa se recusou a devolver os imóveis, levando ao ajuizamento de ação de despejo. A liminar foi concedida em abril, com prazo de 60 dias para desocupação voluntária.

O relatório de constatação prévia elaborado pela administradora judicial AJ1 confirmou que as unidades arrendadas estão inoperantes desde a safra de 2024. Segundo o documento, as empresas do grupo "não exercem, há meses, qualquer atividade produtiva nos imóveis de titularidade das agravantes". A maior parte das instalações industriais encontra-se parada, algumas há mais de um ano. Antes da conclusão do prazo de desocupação, o juízo de Sinop (MT) deferiu o processamento da recuperação judicial, em 20 de maio, e reconheceu a essencialidade dos armazéns. Com isso, a execução do despejo foi temporariamente suspensa. A exclusão dos Armazéns Cambará e Novo Paraná ocorre no contexto da suspensão mais ampla da recuperação, determinada no fim de maio com base em indícios de irregularidades documentais e operações financeiras questionadas, como a recompra de recebíveis sem lastro pelo FIDC Bravano, credor extraconcursal com R$ 284,1 milhões.

O Grupo Safras tentou suspender os efeitos dessa decisão por meio de mandado de segurança distribuído ao desembargador Marcos Regenold Fernandes. A relatora observou, no entanto, que mesmo eventual concessão da liminar não afetaria a decisão específica sobre os armazéns, por tratar de cláusulas contratuais próprias e direitos de propriedade de terceiros. Com a nova decisão, VMX e ROJ estão autorizadas a retomar os imóveis. A medida se soma à perda da fábrica de Cuiabá, ocupada pela Carbon Participações, e ao arresto de colheitadeiras em Sorriso, avaliadas em R$ 14 milhões, executado pela Agropecuária Locks. A retirada das estruturas de armazenagem compromete a operação do grupo em Mato Grosso e sua capacidade de prestação de serviços logísticos na região. Fonte: Broadcast Agro.