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18/Jun/2025

Grupo Safras sofreu um novo revés judicial na RJ

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou mais um recurso do Grupo Safras para tentar reverter a suspensão de sua recuperação judicial. O desembargador Marcos Regenold Fernandes indeferiu mandado de segurança apresentado pela empresa e considerou a medida uma tentativa irregular de "burla à ordem processual". Com isso, o conglomerado acumula agora seis derrotas consecutivas em diferentes instâncias e estratégias jurídicas. A decisão, proferida pela 5ª Câmara de Direito Privado, analisou pedido apresentado inicialmente no plantão judiciário do fim de semana. O Grupo Safras havia tentado classificar a medida como mandado de segurança "devido às limitações técnicas do sistema" e alegado urgência para suspender os efeitos da liminar que paralisou a recuperação judicial. O relator rejeitou os argumentos e afirmou que "inadmite-se o manejo de medida judicial destinada a desconstituir ou sustar os efeitos de decisões proferidas pelos julgadores em seus órgãos fracionários", exceto em casos de "teratologia" ou "afronta manifesta à legislação", o que não identificou no caso.

Segundo ele, a tentativa configuraria "inadmissível burla à ordem processual, comprometendo a segurança jurídica e a estabilidade das decisões judiciais". Na petição rejeitada, a defesa argumentou que a suspensão da recuperação "resultou na imediata retomada de constrição de bens essenciais à atividade agrícola do grupo" e comprometeu "gravemente o início da colheita prevista". O grupo pediu o restabelecimento do "stay period" e a "cessação de quaisquer atos de constrição patrimonial sobre bens essenciais à atividade produtiva". O desembargador destacou que o caso já havia passado pelo plantão judiciário no sábado anterior, quando a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves não reconheceu urgência suficiente e orientou que o caso deveria ir ao Superior Tribunal de Justiça. Na ocasião, a magistrada disse que "embora se alegue situação de extrema urgência, tal urgência não foi por mim verificada", especialmente considerando que se tratava de "apreensão de maquinário destinado à colheita". O relator também observou que o Grupo Safras havia apresentado petição reproduzindo os mesmos fundamentos nos autos originais do agravo de instrumento, que já foram "devidamente apreciados pela douta Desembargadora Relatora", mantendo-se a decisão que suspendeu a recuperação.

A decisão reforça que "eventuais medidas tendentes à modulação, ampliação ou suspensão dos efeitos de decisão monocrática proferida em sede recursal inserem-se no âmbito de competência exclusiva do próprio Relator natural da causa", no caso a desembargadora Marilsen Andrade Addario, que vem sistematicamente rejeitando os pedidos do grupo. O mandado de segurança representa a sexta tentativa frustrada do Grupo Safras de reverter a suspensão da recuperação judicial. A primeira suspensão ocorreu em 30 de maio. No sábado (31), o plantão judiciário negou pedido emergencial. Em 3 de junho, o STJ rejeitou tutela cautelar. No dia 4, o TJMT negou embargos de declaração. No dia 6 de junho, a desembargadora rejeitou novo pedido de reconsideração. Agora veio a rejeição do mandado de segurança. A sequência de derrotas deixa o grupo sem proteção judicial contra execuções. Sem a recuperação judicial, o grupo permanece exposto a execuções livres de credores sobre dívidas de R$ 1,78 bilhão junto a cerca de 900 credores, sendo aproximadamente 800 produtores rurais de Mato Grosso. Os principais credores incluem Banco do Brasil (R$ 303,6 milhões), FIDC Bravano (R$ 284,1 milhões) e Sicoob Credisul (R$ 92,7 milhões). Fonte: Broadcast Agro.