26/Aug/2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na sexta-feira (22/08) o julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7774, que questiona a Lei nº 12.709/2024 de Mato Grosso. A norma autoriza o Estado a excluir de benefícios fiscais empresas signatárias da Moratória da Soja, pacto firmado em 2006 entre tradings e entidades ambientais para vetar compras de grãos de áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008. Com voto divergente do ministro Dias Toffoli, que devolveu os autos após pedir vista em junho, o julgamento prossegue até 29 de agosto com placar parcial de 2 a 1 pela constitucionalidade parcial da lei estadual. O relator Flávio Dino havia suspendido integralmente a lei em decisão monocrática de dezembro de 2024, mas reconsiderou em abril deste ano para restabelecer o artigo 2º, que veda novos benefícios fiscais a signatárias da Moratória da Soja, a partir de janeiro de 2026.
Alexandre de Moraes acompanhou o relator na sessão virtual de 30 de maio a 6 de junho, quando Toffoli pediu vista. No voto apresentado agora, Toffoli divergiu parcialmente. Para ele, não há inconstitucionalidade formal na lei e o estado de Mato Grosso tem competência para definir sua política tributária. O ministro defendeu que a norma exerce função extrafiscal legítima ao induzir comportamentos econômicos, argumentando que a Moratória da Soja "viola a livre concorrência" e "sobrepõe regras privadas à legislação nacional". Toffoli criticou o modelo em que tradings responsáveis por 90% das exportações impõem critérios além do Código Florestal, prejudicando pequenos e médios produtores. "A moratória transfere a agentes privados poderes de regulação que cabem ao Estado brasileiro", escreveu Toffoli, comparando o mecanismo ao fenômeno de land grabbing, controle de terras por corporações transnacionais.
O ministro rebateu ainda alegações de retrocesso socioambiental, sustentando que o Código Florestal já estabelece proteção robusta à Amazônia e que acordos privados não podem se sobrepor às normas aprovadas democraticamente pelo Congresso Nacional. Toffoli propôs interpretação conforme a Constituição apenas para garantir o respeito à anterioridade tributária e à Súmula 544 do STF, que veda supressão abrupta de incentivos já concedidos. Com isso, votou por referendar parcialmente a medida cautelar de Dino, mantendo suspenso apenas o artigo 3º da lei no ponto em que conflita com esses princípios. A retomada do julgamento ocorre uma semana após o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) suspender, em 18 de agosto, as práticas coletivas da Moratória da Soja por indícios de cartel. A decisão da Superintendência Geral proibiu o compartilhamento de informações comerciais entre 30 tradings e determinou o fim de auditorias conjuntas, sob pena de multa diária de R$ 250 mil.
O processo administrativo atendeu às representações da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Aprosoja-MT e comissões do Congresso Nacional. A Aprosoja-MT celebrou tanto o voto de Toffoli quanto a decisão do Cade. As entidades coordenadoras da Moratória da Soja, Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec), devem recorrer da decisão do Cade. Elas defendem o pacto como instrumento essencial diante da entrada em vigor, em dezembro, da Regulamentação Europeia de Produtos Livres de Desmatamento (EUDR), que exigirá rastreabilidade integral das exportações agrícolas. A disputa expõe divergências dentro do próprio governo federal. Enquanto o Ministério das Relações Exteriores citou a Moratória da Soja como exemplo positivo em resposta de 91 páginas aos Estados Unidos sobre investigação comercial, o Ministério da Agricultura reiterou críticas ao acordo, defendendo o Código Florestal como único parâmetro regulatório.
O Ministério do Meio Ambiente, por sua vez, sustentou que o pacto possui resultados inegáveis para a proteção ambiental. A pressão internacional também se intensifica. A Associação Americana de Soja (ASA) enviou carta ao governo dos Estados Unidos alertando para possível "afrouxamento" da Moratória da Soja brasileira a partir de 2026, relacionando mudanças na Amazônia à competitividade dos produtores norte-americanos. O documento cita a decisão do STF sobre a lei de Mato Grosso como fator de risco para o controle do desmatamento. Toffoli também é relator de ADI similar sobre lei de Rondônia que retira benefícios de empresas signatárias da Moratória da Soja. A votação no STF segue em plenário virtual até quinta-feira (29/08). Restam votar oito ministros: Cristiano Zanin, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.