05/Nov/2025
O Supremo Tribunal Federal formou maioria, em plenário virtual, para validar a Lei 12.709/2024 de Mato Grosso, que proíbe a concessão de benefícios fiscais e a destinação de terras públicas a empresas signatárias de acordos comerciais como a moratória da soja. A decisão fixa que os efeitos da norma passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026, mesma data definida pelo Cade para a suspensão do pacto no âmbito concorrencial. No voto vencedor, o relator, ministro Flávio Dino, sustenta que a adesão a acordos privados é legítima e voluntária, mas não impõe obrigação ao poder público quanto à política de incentivos. Para ele, cabe aos Estados estabelecerem critérios para concessão de benefícios, desde que compatíveis com a legislação federal. Acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Houve votos divergentes, e parte dos ministros registrou ressalvas em seus posicionamentos ao longo da tramitação. O julgamento da ADI 7.774, que começou em 24 de outubro, foi estendido até as 23h59 de terça-feira (04/11). A decisão coroa um movimento iniciado no fim de 2024. Em 26 de dezembro daquele ano, o relator havia suspendido a eficácia da lei ao acolher pedido cautelar de PCdoB, PSOL, PV e Rede Sustentabilidade, sob o argumento de possível distorção de mercado na concessão de incentivos. Após manifestações do governo de Mato Grosso, da Assembleia Legislativa e de entidades admitidas como amici curiae, o ministro reconsiderou parcialmente em 28 de abril de 2025, restabelecendo os efeitos da norma com o entendimento de que ela trata de elegibilidade a benefícios públicos, e não de regulação ambiental.
O calendário definido no STF se alinha ao do Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Em 30 de setembro, o tribunal do Cade decidiu, por maioria, aplicar a medida preventiva que suspende a moratória da soja apenas a partir de 1º de janeiro de 2026. Até dezembro de 2025, fica aberta a janela para negociação entre empresas, produtores e governo. O caso também provocou choque de procedimentos no Cade em 22 de outubro, quando uma petição da Abiove sobre a relatoria do processo levou ao encerramento de sessão após divergência entre o presidente do órgão e conselheiros. Firmada em 2006, a Moratória da Soja é um pacto multissetorial entre tradings, indústrias, organizações da sociedade civil e governo para não comercializar, financiar ou adquirir grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 22 de julho de 2008, data de referência do Código Florestal.
Cerca de 30 empresas são signatárias. A iniciativa ganhou força como instrumento de acesso a mercados e de gestão de risco reputacional nas exportações, mas passou a ser questionada por produtores, que alegam conflito com a legislação nacional e possível efeito anticoncorrencial. As empresas negam tais práticas e defendem o caráter voluntário do compromisso. Além de Mato Grosso, Pará, Rondônia e Tocantins aprovaram leis com diretrizes semelhantes, todas contestadas no STF. Os Estados afirmam que a Moratória da Soja extrapola o Código Florestal ao impor parâmetros privados à atividade produtiva e à política de incentivos. As entidades industriais e exportadoras sustentam que o pacto reduziu a exposição da cadeia ao desmatamento e deu previsibilidade comercial, sobretudo para compradores internacionais. Com a maioria formada no STF, empresas signatárias da Moratória da Soja precisarão reavaliar o acesso a programas estaduais de incentivo em Mato Grosso a partir de 2026.
No fronte concorrencial, o processo no Cade permanece relevante para definir os contornos do acordo sob a ótica antitruste, especialmente após o período de transição até dezembro de 2025. Para produtores e tradings, o próximo ano tende a concentrar ajustes de contratos, critérios de rastreabilidade e avaliação de custos de conformidade diante de regras públicas e compromissos de mercado que seguirão coexistindo. A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) afirmou que "celebra" a formação de maioria no Supremo Tribunal Federal (STF) para validar a Lei 12.709/2024, que veda a concessão de benefícios fiscais estaduais a empresas signatárias da Moratória da Soja. A entidade afirma que a decisão reconhece a validade da lei aprovada pelo estado de Mato Grosso e reforça o entendimento de que a Moratória da Soja seria "um instrumento ilegal, excludente e contrário aos princípios da livre concorrência e da isonomia entre produtores, em desrespeito ao Código Florestal Brasileiro.
A Aprosoja-MT cita voto do ministro Dias Toffoli, reproduzindo trecho em que o magistrado afirma que, "no caso da Moratória da Soja, sua consequência prática é fazer com que os médios, pequenos e microprodutores de soja fiquem sujeitos às imposições nela estabelecidas". Segundo a nota, Toffoli concluiu que "o acordo impactou, de maneira relevante e negativa, o trabalho agrícola e o sustento de uma miríade de médios, pequenos e microprodutores rurais, bem como as comunidades e economias locais e regionais, entre outros aspectos". A associação argumenta que a decisão do STF se soma ao entendimento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que estabeleceu a suspensão da Moratória da Soja a partir de janeiro de 2026. Para a entidade, as decisões de STF e Cade estão "em plena sintonia" e reforçam a correta aplicação da legislação brasileira garantidora da legalidade, da concorrência leal e da liberdade de produção no campo brasileiro. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.