19/Jan/2026
Na reta final da Consulta Pública nº 203/2025 do texto que visa aperfeiçoar o Programa Nacional de Produção Nacional para a Produção e Uso de Biodiesel (PNPB), entidades associadas ao Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (IBP) defenderam a importação do produto, ao contrário da proposta do governo. As entidades defendem a abertura já regulada da importação de biodiesel como medida alinhada aos compromissos internacionais do Brasil e à agenda do Combustível do Futuro, por reforçar previsibilidade, concorrência, eficiência e segurança de suprimento.
As entidades defendem um desenho transparente e regulado que concilie objetivos de política pública com maior eficiência de mercado, e permita que ao menos 20% do volume possa ser atendido por importação, de forma a ampliar a concorrência, fortalecer a segurança energética e proteger o consumidor, preservando 80% do mercado aos produtores detentores do Selo Biocombustível Social, conforme já estabelecido em legislação. Para as entidades, a proposta apresentada na consulta do Ministério de Minas e Energia (MME), lançada em novembro do ano passado, contraria os princípios de livre concorrência, liberdade econômica e proteção ao consumidor, além de se afastar dos objetivos da Lei nº 9.478/1997 e do Acordo de Complementação Econômica nº 18, estruturante do comércio intrazona no Mercosul.
O grupo destacou que o Brasil possui capacidade produtiva instalada mais do que suficiente para atender à demanda interna e que até exporta excedentes. Justamente por essa maturidade, não há fundamento técnico ou econômico para restringir, por via infralegal, o acesso a fontes adicionais de suprimento que aumentem a contestabilidade do mercado e contribuam para disciplina competitiva na formação de preços do diesel B. As entidades sustentam ainda que a liberação não exigiria flexibilizar especificações de qualidade: as normas da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) já impõem requisitos rigorosos ao biodiesel, sejam eles produzidos no País ou importados.
O ponto crítico é fortalecer a fiscalização, não restringir a oferta. Ao vetar na prática a importação, a proposta do MME contraria princípios de livre concorrência e liberdade econômica previstos na Lei do Petróleo (9.478/1997) e o Acordo de Complementação Econômica nº 18, base do comércio intrazona no Mercosul. Além disso, conflitaria com o novo modelo de comercialização criado pelas resoluções CNPE 14/2020 e ANP 857/2021, que deram às distribuidoras liberdade para negociar seu biodiesel, concluem as entidades. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.