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08/Oct/2026

Moratória da Soja: Aprosoja-MT sofre revés no Cade

O Tribunal Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) negou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja-MT) para suprir alegadas omissões do Cade no processo sobre a Moratória da Soja. Em agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por maioria, a constitucionalidade da Moratória da Soja e determinou a extinção de ações judiciais e administrativas, incluindo a apuração no Cade, que avaliavam possível formação de cartel pelas tradings signatárias do acordo. Prevaleceu nesse ponto o voto do ministro Flávio Dino, relator da ação sobre a lei de Mato Grosso, para quem o pacto resulta do exercício da autonomia privada e não caracteriza ilícito concorrencial. Ficaram vencidos nesse ponto os ministros Dias Toffoli, relator da ação sobre a lei de Rondônia, André Mendonça e Luiz Fux.

Segundo a Aprosoja-MT, Toffoli apontou que o STF "não dispunha dos elementos técnicos necessários para concluir sobre a existência ou não de ilícitos concorrenciais nas condutas praticadas no âmbito da Moratória da Soja", por entender que esse tipo de análise exige investigação própria, produção de provas e exame das práticas efetivamente adotadas pelas empresas. Para a entidade, a interrupção dessa apuração é o principal ponto de preocupação no resultado do julgamento. Na avaliação da Aprosoja-MT, o órgão antitruste havia identificado elementos suficientes para instaurar procedimento contra empresas e entidades envolvidas no acordo. O Tribunal do Cade acompanhou o voto do relator, conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior e, além de negar os embargos de declaração, confirmou a extinção do processo em cumprimento à decisão vinculante do STF, aplicando multa processual de R$ 250 mil à Aprosoja-MT, com possibilidade de majoração em caso de reiteração.

“Trata-se de uma estratégia deliberada de oposição sistemática de recursos infundados para obstaculizar e adiar a autonomia da ordem vinculante e soberana da Suprema Corte”, colocou Levi, que também citou “flagrante reincidência da gravidade da conduta” e “caráter manifestamente protelatório e temerário” dos embargos. Ele lembrou que o plenário do Cade já rejeitou, por unanimidade, embargos de declaração da entidade sob os mesmos pretextos em 14 recursos voluntários derivados desse processo administrativo. Criada em 2006, a Moratória da Soja estabeleceu o compromisso de empresas signatárias de não comprar nem financiar soja produzida em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008, inclusive em áreas cuja abertura pudesse ocorrer dentro dos limites previstos pelo Código Florestal. Fonte: Broadcast Agro.