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14/Oct/2026

Biodiesel: restrição do comércio entre distribuidoras

A AliançaBiodiesel apoia a decisão da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) de restabelecer, por 24 meses, a proibição da comercialização de biodiesel entre distribuidores de combustíveis líquidos. A entidade, criada pela Associação dos Produtores de Biocombustíveis do Brasil (Aprobio) e pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), considera que a medida contribui para combater as chamadas bionotas, operações documentais sem a correspondente movimentação física do biodiesel e sua efetiva incorporação ao diesel A. A restrição também busca reforçar a rastreabilidade do produto e assegurar que o biodiesel destinado ao cumprimento da mistura obrigatória seja efetivamente produzido, comercializado e entregue conforme as regras estabelecidas pela ANP.

O objetivo é reduzir a possibilidade de operações meramente formais e ampliar a transparência nas transações realizadas ao longo da cadeia de distribuição de combustíveis. Segundo a AliançaBiodiesel, as práticas irregulares prejudicam as empresas que operam de acordo com a regulamentação, favorecem a concorrência desleal, reduzem a transparência do mercado e podem comprometer a arrecadação pública. A entidade avalia que o restabelecimento da vedação contribui para estabelecer condições concorrenciais mais equilibradas entre os agentes do setor. A decisão também é considerada relevante para a segurança jurídica e a previsibilidade regulatória da cadeia de biodiesel. Para a Abiove, o combate às distorções comerciais é necessário para preservar a integridade do mercado e favorecer o desenvolvimento estruturado do setor, além de fortalecer o papel do biocombustível na descarbonização da matriz de transportes brasileira.

A AliançaBiodiesel defende que, após a conclusão do processo de análise de impacto regulatório, consulta pública e audiência pública, a restrição seja convertida em regra permanente. A proposta busca consolidar mecanismos de fiscalização capazes de impedir transações sem correspondência física do produto e assegurar maior isonomia concorrencial. A medida ocorre em um contexto de necessidade de controle sobre a comercialização e a rastreabilidade dos biocombustíveis, cuja participação na matriz energética depende do cumprimento das exigências regulatórias. A efetividade da restrição dependerá da fiscalização da ANP e da capacidade de identificar operações incompatíveis com a movimentação física do biodiesel, enquanto a eventual adoção de uma regra permanente dependerá da conclusão dos procedimentos regulatórios previstos. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.