14/Oct/2026
Os compromissos de venda de farelo de soja dos Estados Unidos para a União Europeia ainda não embarcados somavam cerca de 374 mil toneladas em 1º de outubro, volume mais de 35 vezes superior às 10,59 mil toneladas registradas na mesma data do ciclo anterior. Os dados são do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA). O avanço ocorre às vésperas da aplicação da Lei Antidesmatamento da União Europeia (EUDR) e em meio à preocupação da indústria europeia de rações com a disponibilidade de fontes proteicas. A Holanda concentrava quase 134 mil toneladas dos compromissos de compra, seguida pela Alemanha, com 100 mil toneladas. Bélgica e Luxemburgo somavam outras 40 mil toneladas, enquanto Irlanda, Portugal e Espanha também figuravam entre os compradores.
Com a inclusão do Reino Unido, o volume comprometido alcançava aproximadamente 424 mil toneladas, mais que o dobro do maior total registrado no início de qualquer uma das cinco temporadas anteriores analisadas pela consultoria. A Federação Europeia dos Fabricantes de Rações (Fefac) projeta déficit de cerca de 5 milhões de toneladas de farelo de soja na União Europeia em 2026/27, equivalente a um quinto das necessidades do bloco. A adequação às exigências da EUDR pode gerar custo adicional de até € 1,05 bilhão para a obtenção de soja em conformidade com a legislação. Considerando também os farelos de colza e girassol, o custo adicional estimado chega a € 1,4 bilhão. Nesse cenário, a disponibilidade física do produto não garante, por si só, o acesso ao mercado europeu, uma vez que documentação, rastreabilidade e comprovação de conformidade regulatória passam a influenciar a viabilidade comercial dos fornecimentos.
O Brasil está entre as origens acompanhadas pelo setor europeu, mas enfrenta condições distintas das observadas em outras regiões produtoras. A avaliação da Fefac classifica América do Norte, Argentina e Paraguai como fontes de risco relativamente baixo, enquanto a cadeia brasileira apresenta maior complexidade em relação à origem da matéria-prima e à rastreabilidade. Essa diferenciação não implica que o farelo brasileiro seja necessariamente incompatível com a legislação europeia, nem que toda a oferta norte-americana atenda automaticamente às exigências. O principal fator de distinção está na organização dos sistemas de produção e das cadeias de suprimento e na capacidade de comprovar a conformidade dos lotes comercializados. Brasil e Argentina devem continuar desempenhando papel central no comércio mundial de farelo de soja.
O USDA projeta exportações argentinas próximas de 30 milhões de toneladas em 2026/27 e embarques brasileiros acima de 25 milhões de toneladas, sustentados pela capacidade industrial de processamento e pela infraestrutura logística já estabelecida. Essas estruturas exigem tempo e investimentos para serem replicadas em outras regiões, limitando a possibilidade de substituição imediata das origens tradicionais. A nova regulamentação europeia, contudo, pode alterar a distribuição dos fluxos comerciais, com exportadores brasileiros direcionando à União Europeia os volumes cuja documentação esteja adequada e destinando parte da oferta restante a outros mercados. Nos Estados Unidos, o USDA projeta exportações recordes de farelo de soja em 2026/27, de 20,6 milhões de toneladas, aumento de 11% em relação à temporada anterior. Os embarques norte-americanos para a União Europeia devem alcançar 1 milhão de toneladas, ante 790 mil toneladas em 2025/26.
Se confirmada, a projeção representará novo recorde no período analisado, embora o bloco responda por apenas cerca de 5% das exportações totais dos Estados Unidos. A expansão dos compromissos de venda indica que compradores europeus estão antecipando a garantia de fornecimento norte-americano, mas ainda não permite atribuir todo o crescimento à EUDR. Preços relativos, custos de frete e especificações do produto também influenciam as decisões comerciais. A escala dos volumes contratados constitui evidência de uma busca ativa por abastecimento, embora a confirmação de uma mudança estrutural dependa da conversão dos compromissos em embarques regulares. Para o Brasil, o efeito potencial está relacionado à capacidade de comprovar a rastreabilidade e a conformidade da soja utilizada na fabricação do farelo, fator que poderá influenciar a distribuição dos embarques entre a União Europeia e outros destinos. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.